Documentos necessários para o registro do nascimento
Pais Casados no Civil:
– Certidão de casamento
– CPF
– Documento de identidade original (RG) de quem comparecer no cartório (pai ou mãe) ou Carteira Nacional de Habilitação. Observação: RG não pode estar replastificado ou aberto.
– Declaração de Nascido Vivo (formulário fornecido pelo Hospital)
Pais não Casados:
– Comparecer o pai, com os documentos dele e da mãe da criança: Documento de identidade original de ambos (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação.
Observação: RG não pode estar replastificado ou aberto.
– CPF
– Declaração de Nascido Vivo (formulário fornecido pelo Hospital)
Pais Divorciados (ou Separados Judicialmente):
– É necessário comparecer o pai, com os documentos dele e da mãe da criança: Documento de identidade original de ambos (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação.
– Certidão de casamento (com a devida averbação)
– CPF
– Declaração de Nascido Vivo (formulário fornecido pelo Hospital)
Registro de Nascimento Somente no Nome da Mãe:
– Comparecer a mãe, portando o documento de identidade e CPF
– Declaração de Nascido Vivo (formulário fornecido pelo Hospital)
– Podendo a mãe, declarar em cartório os dados do pai, para que seja enviado ao Juízo competente visando averiguar a paternidade
Pais Menores de 16 anos:
Mãe menor de 16 anos:
-Comparecer o representante legal da mãe da criança (pai, mãe ou tutor legal), munido de documento de identificação e CPF.
-Declaração de Nascido vivo (formulário fornecido pelo Hospital)
Pai menor de 16 anos:
– somente com ordem judicial