Apostilamento (Apostila de Haia)

No Ofício de Registro Civil de Vila Formosa você pode apostilar documentos produzidos em território nacional para que eles produzam efeitos em outros países que assinaram a Convenção da Apostila de Haia (Convenção sobre a Eliminação de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).

01 – Quais são os países signatários da Apostila de Haia? Em quais países meus documentos produzirão efeitos?

São muitos os países signatários da convenção. Clique aqui para acessar a lista deles.

02 – Quais documentos podem ser apostilados?

Podem ser apostilados traduções públicas, diplomas e históricos escolares. Neste caso, eles devem ser apresentados com a firma (assinatura) reconhecida do tradutor, ou da autoridade que expediu o documento – diretor da escola/faculdade, por exemplo. Atente-se que o apostilamento não recairá sobre o documento particular propriamente dito, mas sim sobre o reconhecimento de firma nele aposto, provando ao destinatário do documento apostilado que a firma da pessoa que o assinou é autêntica.

Certidões de nascimento, casamento e óbito, assim como as certidões expedidas por Tabeliães de Notas não precisam ter a assinatura reconhecida, pois já são documentos públicos.

03 – Qual o valor cobrado pelo apostilamento?

Para 2025, o valor é de R$ 158,15 (cento e cinquenta e oito reais e quinze centavos) por apostila.

04 – Quero apostilar um documento público nacional, mas redigido em língua estrangeira. Devo necessariamente apostilar a tradução?

Não é exigida a tradução. Se o interessado, contudo, optar por realizar a tradução, esta receberá uma apostila individual. Por orientação do Conselho Nacional de Justiça, o documento nacional, a tradução e as respectivas apostilas serão grampeadas em conjunto no canto das folhas, virado para que possa ser colocado o carimbo da Apostila sobre a junção, vinculando-as (Pedido de Providências 0002572-26.2018.2.00.0000).

05 – Quero apostilar um documento particular nacional redigido em língua estrangeira. Devo necessariamente apresentar e apostilar a tradução? Pode ser qualquer tradução?

Nessa situação, a tradução deve ser pública – promovida por um tradutor público juramentado matriculado na Junta Comercial. No entanto, a tradução não receberá uma apostila autônoma, ela fará parte do documento particular e, em conjunto, receberão uma apostila referente ao reconhecimento de firma do documento particular – v. explicação na questão 01. Esse procedimento foi definido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências 0006399-45.2018.00.000.

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