O que é?
A cópia autenticada é a reprodução (“xerox”) de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.
Como é feita?
A parte interessada apresenta o documento original no cartório e solicita a cópia autenticada. A reprodução (Xerox) do documento original pode ser feita no próprio cartório ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade com QR CODE e assinatura do encarregado pela autenticação.
É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.
Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis.
No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado.
Autenticações na forma eletrônica
Agora, por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), é possível autenticar digitalmente um documento neste cartório.
Na prática, o usuário apresentará o documento original ao oficial, que converterá as informações para uma cópia digital e, após conferir a integridade, a autenticará por meio da Cenad, entregando para o usuário um pen drive ou outra mídia com o documento digital autenticado. Por exemplo, caso um cidadão detenha pilhas de documentos que pretenda migrar para o meio digital, bastará entregar neste cartório, que terá todo o acervo digitalizado e autenticado.
Fonte: CNB-SP